A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro explicou que está fazendo estudos para “avaliar a possibilidade de promover ou não a revisão do regime progressivo das alíquotas do ITD”. — A Emenda Constitucional (da Reforma Tributária) aprovada reconheceu que existe a previsão de uma Lei Complementar pela Constituição. Mas, enquanto ela não for editada, os estados podem cobrar o ITCMD — explica Hermano Barbosa, sócio tributarista do BMA Advogados. — Entendo que, neste caso, já com as novas leis para o regime progressivo implementadas pelos estados. Para as heranças, se o falecido vive ou detém bens fora do Brasil, não há incidência do ITCMD porque não existe ainda, como prevê a Constituição, uma Lei Complementar definindo que essa cobrança possa ser feita.
Assim, era possível abrir o processo de inventário no estado onde as taxas eram menores, para tentar fugir um pouco da tributação. A legítima é a parcela da herança que é destinada aos herdeiros necessários, ou seja, aqueles que não podem ser excluídos da sucessão. Anteriormente, a lei estabelecia que a legítima seria de 50% do patrimônio para os descendentes e de 50% para o cônjuge sobrevivente, se houvesse. Antes da reforma tributária, a alíquota do ITCMD era fixada pelos estados, podendo variar entre 2% e 8% do valor dos bens transmitidos. Com a nova reforma, foi estabelecida uma alíquota única nacional de 4%, que será aplicada em todo o território brasileiro. Em resumo, a Reforma Tributária de 2023 pode trazer mudanças relevantes para o imposto de herança no Brasil.
— O Rio de Janeiro passou de 4,5% a 5%, em 2015 para até 8% a partir de 2017 (valendo depois de fevereiro de 2018). Mas não é, tecnicamente, uma progressividade de alíquota porque todo o valor daquela herança vai para aquela determinada alíquota — explica Barbosa. Fique por dentro do universo tributário e informe-se com conteúdos escritos por especialistas em IR lendo o blog sobre imposto de renda da Leoa! Lembre que você tem até 2025 para se adequar especificamente na declaração de herança e doações na prestação de contas anual com o Fisco. Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar.
De acordo com a nova legislação, os investimentos em VGBL realizados cinco anos ou mais antes do falecimento do titular ficarão isentos de tributação. Esta mudança corrige lacunas jurídicas usadas para evitar a tributação de grandes patrimônios. É importante ressaltar que essas alíquotas ainda precisam ser discutidas e aprovadas pelas assembleias legislativas dos estados. Até que a nova lei entre em vigor, em 2025, a alíquota fixa de 4% continuará sendo aplicada.
Quero aprender a pagar menos imposto e restituir mais!
Deve haver no texto menção expressa à liberdade de expressão, proteção à honra e à imagem, à livre iniciativa e à dignidade humana. Também deve ser incluída na proposta a proteção da criança e do adolescente em ambiente digital. Deve haver mudança nas regras de condomínio e nas regras de locação de imóvel por aplicativo.
“A premissa do código é facilitar e desburocratizar a vida das pessoas”, explicou o professor de Direito Flavio Tartuce, um dos relatores da proposta. Por causa de um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família. “A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade.
Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, dinheiro em contas bancárias, participações em empresas, entre outros. Por exemplo, estados como São Paulo e Rio de Janeiro já discutem a possibilidade de aplicar a alíquota máxima, especialmente para heranças acima de certos limites de valor. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo aplicado sobre a herança ou doação de bens e direitos.
Apuração de haveres das sociedades retrocede na reforma do Código Civil
A isenção geralmente se aplica a heranças de valores baixos, a imóveis de pequeno valor que são utilizados como moradia, ou a doações feitas para instituições de caridade, por exemplo. Com a reforma de 2024, esse cálculo poderá variar mais significativamente, dependendo do valor da herança e da faixa de tributação progressiva que se aplica a ela. Os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) devem ser inseridos no Código Civil, como o direito à privacidade, à proteção de dados sensíveis e à segurança no meio digital.
Anteprojeto de alteração do Código Civil e perspectivas de governança no 3º Setor
A base de cálculo do imposto da herança será “o valor de mercado do bem ou do direito transmitido”, podendo “ser deduzidas da base de cálculo do ITCMD as dívidas do falecido”. A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13.ago.2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado. Entre as opções, há as doações em vida, quando parte do patrimônio é transferido para os herdeiros ainda em vida, com tributações menores do que as aplicadas sobre heranças.
Para aprender mais sobre essas estratégias e se preparar melhor, considere explorar os cursos gratuitos sobre finanças pessoais e investimentos oferecidos pela Plataforma de Cursos da B3. Desde a entrega do anteprojeto de revisão do Código Civil, cuja proposta declarada é atualizar a… A parte geral do Código Civil de 2002 regula uma importante esfera jurídica do Terceiro Setor,… No entanto, o dispositivo estipula que isso deixará de valer quando a pessoa “tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência” ou quando “constituir nova entidade familiar”. Felipe Matte Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu, também vê a alteração com bons olhos “porque ela permite uma maior disponibilidade sobre o patrimônio e a herança como um todo”. Na prática, calcula Mitchell, a porcentagem de taxação dos herdeiros, junto com os custos processuais, pode chegar a 37%.
Assim sendo, doações em vida e a criação de holdings familiares são estratégias comuns para reduzir o impacto do ITCMD. Heranças menores, no entanto, podem não sentir tanto impacto, já que a alíquota mínima continua em 2%. Estados que antes praticavam alíquotas fixas estão ajustando suas taxas para se adequar à nova legislação.
Outra situação que poderá ser solucionada em cartório é o divórcio unilateral em alguns casos – por exemplo, quando há violência doméstica. Para o advogado Lucas Babo, associado sênior da área tributária do escritório Cescon Barrieu, o veto da Câmara confere mais segurança jurídica aos planos VGBL. “Apesar de estarmos com um cenário jurisprudencial favorável ao contribuinte, o tema ainda não foi decidido de forma definitiva e os governos estaduais recorreram ao STF para reverter o entendimento predominante. O inventario em cartório inventário negativo pode ser feito por escritura pública, devendo as partes ser assistidas por advogado.